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30/06/2020

Covid-19 - Decreto Municipal de nº 71, 30 de Junho de 2020

Observada as regras estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo

 A Prefeitura de Altinópolis publicou, nesta terça-feira, 30 de junho, o Decreto nº 71, intensificando medidas de enfrentamento a pandemia de Covid-19. A partir de quarta-feira, 01, com efeitos até 14 de julho, fica ratificada a declaração de situação de emergência da pandemia decorrente do Covid-19, declarada através do Decreto Municipal nº 27, ou seja, fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais, sendo permitidas, apenas, as atividades administrativas internas, e, no que couber, o atendimento por internet, aplicativos, telefones, delivery (entregas), drive-thru(entrega no carro).

Os serviços essenciais autorizados a funcionar durante o período da “fase 1” em que se encontra  o Município de Altinópolis deverão permanecer abertos de Segunda a sexta-feira até no máximo às 18h, à exceção de farmácias e postos de combustíveis(com padaria na conveniência). Nos finais de semana os supermercados; açougues, padarias, e demais estabelecimentos essenciais, deverão fechar às 18h, à exceção de farmácias e postos de combustíveis.

Veja abaixo quais são os serviços essenciais que podem funcionar: