ÁREA DO ASSOCIADO

29/05/2020

Reabertura do Comércio em 1º de Junho de 2020.

Atenção às regras estabelecidas.

Regras estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo e pelo Decreto Municipal de nº 61 de 29/05/2020.

1- Horário de atendimento ao público reduzido, preferencialmente das 10h00 às 18h00, recomenda-se troca de turnos, quando houver, em horários alternados;

2- As lotações dos estabelecimentos, não poderão exceder a 30% 9teinta por cento) da capacidade máxima, especialmente qunado prevista no alvará de funcionamento ou no auto de vidtoria do Corpo de Bombeiros, conforme caso;

3- Disponibilizar álcool em gel 70% (setente por cento) para uso dos funcionários, prestadores de serviços e clientes, em pontos estratégicos e de fácil acesso para higiene das mãos, principalmente na entrada e saída dos estabelecimentos e próximos aos locais de contato manualfrequente;

4- Organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas no estabelcimento, de forma a evitar o contato físico entre elas, preferencialmente, adotando portas para entrada e saída sinalizadas;

5- Limitar a entrada de pessoas a fim de evitar aglomerações de qualquer número no interior do estabelecimento, durante a espera pelo atendimento, cuidando para que mantenham distância mínima de 1,5m uma das outras, devendo ser demarcado o solo com os pontos em que o cliente deverá aguardar sua vez para ser atendido, inclusive nos caixas;

6- Permitir somente a entrada de clientes que estejam fazendo uso de máscaras;

7- Em caso de formação de filas do lado externo, caberá ao próprio estabelecimento orientar as pessoas a manter o distanciamento mínimo de 1,5m umas das outras, demarcandoo solo;

8- Os restaurantes, bares, lanchonetes e pizzaria deverão permanecer fechados funcionando com as portas fechadas, sem mesas e cadeiras disponíveis para clientes, atendendo somente entrega em domicílio (delivery);

9- Permanece vedada a abertura de academias, salões de beleza, centro de estética e a realização de eventos com aglomerações de pessoas, inclusive os esportivos.

10- Os salões de beleza poderão prestar serviço com sua porta fechada ao público, mediante atendimento previamente agendado, e com um único cliente por vez.

O SUCESSO DA REABERTURA DO COMÉRCIO DEPENDE DE VOCÊ!

Com responsabilidade, consciência e respeito, teremos um novo normal.